O presente artigo visa analisar a questão do pagamento de salários e demais verbas salariais decorrentes do contrato de trabalho, referentes ao período de afastamento do trabalhador após a alta médica previdenciária. Defende-se que, em decorrência da existência de nexo causal entre a doença do trabalhador e suas atividades desenvolvidas na empresa, bem como, em razão da divergência entre os exames realizados pelo INSS e pelo médico do empregador, não se pode deixar o trabalhador no denominado “limbo jurídico previdenciário-trabalhista”, sem receber os salários e o benefício previdenciário, sob pena de afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. Impõe-se, assim, o reconhecimento da responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários e demais verbas decorrentes do período de afastamento. Sustenta-se que, ao impedir a prestação dos serviços e não pagar os salários do obreiro, o empregador cria, de forma arbitrária e unilateral, nova espécie de suspensão do contrato de trabalho
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