ARTIGOS JUDICIÁRIOS

Quer conhecer mais sobre Direito Acidentário?

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RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA : RO 0001023-15.2015.5.09.0669 PR
EMENTA PARA CITAÇÃO

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Você Sabe o que é limbo Jurídico?
Já viu aquela situação que o INSS diz que você está bem? E quando você chega para trabalhar o Médico da Empresa diz que não! O que fazer?

Por Fábio Toledo- Pós Graduando em Direito Acidentário- Pós-Graduando e Previdenciário e Pós-Graduado  pela UFF em Direito Privado- Graduando em Engenharia Cível

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                Por Fábio Toledo, “... Sofreu Acidente do Trabalho? Ficou Incapacitado, ou, teve sua redução na sua Capacidade de trabalho? Passaram muitos anos será que ainda possui direito a indenização?

DIREITO ACIDENTÁRIO, somente o EMPREGADO tem direito a esse beneficio, em regra o Empregador deveria emitir um documento chamado “CAT” (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO) quando há  evento, isto é, o “acidente”, por outro lado, na maioria das vezes não é emitido pelo Empregador, razão porque dá azo na Previdência Social ao equivoco em receber um beneficio com código errôneo, isso dá causa ao  trabalhador receber  como auxilio doença...