Devido a acidentes de trabalhos ocorridos em Dourados e região, o Dourados News, foi saber o que é um acidente de trabalho e quais são as atitudes preventivas recomendadas pelos técnicos de segurança do trabalho.
Segundo Maria Vasconcelos Carneval , Técnico do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Dourados, acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, “provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Porém acidente do trabalho pode ser doença profissional ou doença de trabalho. “As doenças profissionais são intimamente ligadas à determinada profissão, como a tendinite no digitador. Já as doenças do trabalho possuem relação com as condições de trabalho como, por exemplo, os problemas auditivos”, explica a Técnico do Seguro Social.
*os que ocorrem dentro da empresa durante a jornada do trabalhador;
*os que ocorrem fora da empresa, desde que o trabalhador esteja a serviço;
*e os que ocorrem durante o trajeto, ou seja, no deslocamento da casa para o trabalho e/ou do trabalho para casa.
A Técnica de Segurança do trabalho, Dayse Cristina Quevedo, explica que existem basicamente 3 riscos: riscos ergonômicos, riscos de acidentes e riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos).
Ergonômicos são posturas inadequadas, assédio moral, pressão no trabalho, trabalho excessivo;
Os riscos de acidentes são os riscos de quedas, cortes, batidas, queimaduras;
Os riscos ambientais, químicos: substâncias químicas, poeiras, gases, vapores;
Os riscos físicos: ruídos, calor, frio, radiações;
Os riscos biológicos: bactérias, vírus, protozoários, fungos.
É fundamental as pessoas conhecerem os riscos relacionados ao seu trabalho. “As informações aos trabalhadores sobre todos os riscos e meios de prevenção que envolve o seu trabalho É UM DIREITO DO TRABALHADOR E UMA OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR, sendo esta amparada pela lei. O trabalhador bem informado e consciente é peça chave na prevenção”, afirma a Técnica de Segurança do trabalho.
As boas práticas preventivas passam necessariamente pela organização do trabalho, que segundo a Técnica de Segurança, deve ser em todos os níveis. Ou seja, organização no setor administrativo para evitar acúmulo de tarefas para uma só pessoa, organização no recebimento e armazenamento de mercadorias e produtos, organização nos métodos de produção e que o ambiente de trabalho seja um local limpo, arejado e com espaço físico condizente com as tarefas desenvolvidas.
Os equipamentos utilizados para a segurança dos funcionários é obrigatório se o resultado das avaliações ambientais forem acima dos limites de tolerância e/ou níveis de ação.
Para a técnica de segurança do trabalho a construção civil tem sido campeã em acidentes, devido à utilização de materiais cortantes e trabalho em altura. Já na indústria são menos acidentes, porém mais doenças do trabalho, as causas são diversas, ruídos acima do limite de tolerância, frio excessivo, calor extremo, iluminação fora dos parâmetros e outros.
Para evitar Lesões por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbio Osteo-muscular Relacionado ao Trabalho (DORT) é preciso evitar posturas incômodas (muito tempo sentado), cadeiras inadequados, iluminação fora dos parâmetros exigidos para este tipo de função (veja as dicas na foto a baixo).
A recomendação é que para cada 50 minutos de digitação devem ser dados uma pausa de 10 minutos, sendo este o tempo máximo recomendado de digitação ininterrupta.
“Os exercícios de alongamentos são fundamentais para quem fica muito parado, pois relaxam as estruturas exigidas durante a postura de trabalho e melhoram na circulação do sangue, prevenindo riscos de lesões por sobrecarga. É recomendada também a realização de ginástica laboral pelo menos uma vez em cada período de trabalho”, aconselha a fisioterapeuta Ione Marsura Salomão.
Se o acidente ocorrer deve-se inicialmente socorrer a vítima prestando total assistência, cabe também ao empregador emitir um Comunicado de Acidente do Trabalho e enviar para o INSS. Nos primeiros 15 dias de afastamento o pagamento de salário fica ao encargo do empregador, mas se for prolongado à responsabilidade pelo pagamento é do INSS/Governo.